- Elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas, observando o critério de padronização dos vários tipos de trabalho e as prioridades fixadas em conjunto com as Secretarias de Estado e órgãos setoriais;
- promover e fiscalizar as obras de construção, ampliação e restauração, reforma e reparos de prédios e demais obras públicas;
- ampliar e reparar os prédios que compõem a rede oficial de ensino do Estado, com emprego de recursos que, para esse fim, lhe forem destinados;
- promover a execução de convênios ou acordos visando à obtenção pelo Governo do Estado, de recursos para construção, ampliação, reforma e reparos de prédios e demais obras públicas;
- colaborar com as obras relativas ao plano de habitação para as classes de baixa renda e com os programas de urbanização de favelas e de outras formas de habitação no Estado;
- atuar, supletivamente, na área de estradas vicinais, observada a legislação pertinente;
- incentivar o procedimento licitatório, assegurando a igualdade de tratamento aos participantes;
- prestar serviço técnico especializado à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, mediante delegação, convênio ou contrato, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.