O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, DEOP-MG, Autarquia vinculada à SETOP com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, receita e patrimônio próprios, criado pela Lei nº 9.524, de 29/12/1987, reorganizado pela Lei Estadual nº 11.660, de 02/12/1994, alterado pelas Leis Delegadas nº 104, de 29/01/2003 e 165 de 25/01/2007.
A Autarquia tem por finalidade planejar, projetar, coordenar e executar as obras de engenharia de interesse da administração estadual, bem como atuar na área de desenvolvimento urbano do Estado, observado o programa de obras estabelecido pela SETOP.